quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Encontro das águas agora é Patrimônio Imaterial do Pará

O Diário Oficial do Estado do Pará publicou a Lei 8.062 de 30 de setembro de 2014 que reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará, o Encontro das Águas dos rios Tapajós e Amazonas, em frente à cidade de Santarém, na região Oeste do Pará.
O Encontro das águas é considerado um dos mais belos espetáculos da natureza. Ele retrata o encontro das águas e de aspecto manda verde-esmeralda do rio Tapajós com as águas agitadas e de aspecto barrento do rio Amazonas. Os dois rios se “opõem” em uma extensão de quase 4 km, sem se misturarem. Esse fenômeno é decorrente de muitos fatores, dentre eles, a densidade, temperatura e velocidade das águas. Fenômeno este que pode ser observado diariamente na orla de Santarém e por meio de passeios em pequenas e grandes embarcações.
De acordo com o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), os bens culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
O Instituto destaca ainda que o Patrimônio  Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, sendo constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Esta definição está de acordo com a “Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”, ratificada pelo Brasil em março de 2006.

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